
Impugnar Transferências de Dados da Europol para Países Terceiros
A Europol transfere dados pessoais para países fora da UE — incluindo EUA, Israel, Ucrânia e Geórgia. Se esta transferência carecer de base jurídica adequada, tem o direito de a impugnar. Nossos advogados especializados gerem impugnações de transferências para países terceiros ao abrigo do Artigo 25 do Regulamento Europol.
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O que são Transferências de Dados para Países Terceiros?
A Europol estabeleceu acordos de cooperação operacional com vários países fora da União Europeia, comummente designados por países terceiros. Estes acordos permitem à Europol partilhar dados pessoais — incluindo dados sobre suspeitos, associados e pessoas de interesse — com as autoridades policiais nesses países.
Os parceiros de cooperação atuais da Europol com acordos de transferência de dados incluem: Estados Unidos, Austrália, Canadá, Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein, Macedónia do Norte, Albânia, Montenegro, Bósnia e Herzegovina, Sérvia, Moldávia, Geórgia, Ucrânia, Colômbia e Israel, entre outros.
Quem Está Mais Exposto às Transferências para Países Terceiros?
As transferências de dados para países terceiros apresentam riscos particulares para determinadas categorias de pessoas:
- Nacionais de países com acordos de cooperação com a Europol — os dados sobre você podem ser partilhados com as autoridades do seu país de origem, criando riscos de extradição ou detenção
- Pessoas sujeitas a processos em algum estado membro da UE — os dados podem ser transmitidos às autoridades do seu país de residência
- Executivos empresariais cujas empresas estejam sob investigação — a inteligência financeira pode ser partilhada com autoridades reguladoras nos EUA ou noutros parceiros
- Pessoas sujeitas a sanções da UE ou da ONU
- Pessoas que fugiram de uma perseguição politicamente motivada no seu país de origem
Como Impugnar uma Transferência para Países Terceiros
Para impugnar uma transferência para países terceiros, é primeiro necessário estabelecer que a transferência ocorreu ou é antecipada. Isso requer tipicamente a apresentação de um pedido de acesso ao abrigo do Artigo 36 do Regulamento Europol para identificar que dados a Europol detém e a natureza de quaisquer transferências.
Uma vez identificada a transferência, pode ser apresentado um pedido de eliminação ou limitação, argumentando que a transferência carece de base jurídica adequada. Se a Europol se recusar a limitar ou cessar a transferência, uma queixa ao SEPD proporciona uma via adicional. Em situações urgentes, podem ser solicitadas medidas de emergência para limitar o tratamento de forma provisória.



