Eliminação de Dados na Europol | Advogados Art. 36 Regulamento UE | alertainterpol.com
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Pedido de Eliminação de Dados na Europol

Se a Europol tem dados inexatos, desatualizados ou tratados ilegalmente sobre você, tem o direito de exigir a sua eliminação. Nossos advogados especializados em Europol impugnam dados ao abrigo do Artigo 36 do Regulamento UE 2016/794 — do pedido inicial até à escalada ao SEPD.
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O Seu Direito de Eliminar Dados da Europol

O Artigo 36 do Regulamento UE 2016/794 concede aos titulares dos dados o direito não só de aceder aos dados pessoais que a Europol detém, mas também de solicitar a sua retificação, apagamento ou limitação do tratamento. Este direito aplica-se quando os dados são inexatos, incompletos, armazenados para além do período de retenção legal, ou tratados em violação das regras de proteção de dados da Europol.

O Supervisor Europeu de Proteção de Dados (SEPD) supervisiona o cumprimento destas obrigações pela Europol e pode ordenar à Europol que elimine ou corrija dados. Em última instância, se os recursos internos e de supervisão falharem, as pessoas podem procurar execução judicial perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Motivos para a Eliminação de Dados da Europol

A Europol é obrigada a eliminar ou corrigir os seus dados quando se verifica alguma das seguintes circunstâncias:

  • Inexatidão: Os dados contêm erros factuais — identidade incorreta, datas erradas ou ações mal atribuídas.
  • Tratamento ilegal: Os dados foram submetidos em violação das regras de proteção de dados da Europol ou a acusação criminal subjacente carece de base jurídica adequada.
  • Limitação de finalidade: Os dados estão a ser utilizados para um fim diferente daquele para o qual foram originalmente submetidos.
  • Armazenamento para além do período de retenção: As regras da Europol impõem limites de retenção a diferentes categorias de dados.
  • Dados politicamente motivados: Dados submetidos à Europol por estados que perseguem opositores podem ser impugnados.
  • Dados de países terceiros: Dados recebidos de parceiros de cooperação não pertencentes à UE podem carecer de base jurídica adequada.

O Efeito Transfronteiriço da Eliminação

Quando a Europol elimina dados, é obrigada a notificar todas as partes a quem os transmitiu anteriormente — incluindo agências de segurança dos estados membros da UE e parceiros de países terceiros — e a solicitar que também eliminem os dados dos seus próprios sistemas.

Isso significa que um único pedido de eliminação bem-sucedido na Europol pode resultar na eliminação de dados de múltiplas bases de dados nacionais de segurança simultaneamente. Este efeito transfronteiriço é uma das principais vantagens de impugnar os dados ao nível da Europol.

Pedido de Eliminação de Dados na Europol
Dr. Anatoliy Yarovyi
Socio Principal
Anatoliy Yarovyi es doctor en Derecho y posee un máster en Derecho por la Universidad de Lviv y la Universidad de Stanford. Fue uno de los candidatos a juez del Tribunal Europeo de Derechos Humanos (TEDH). Se especializa en representar los intereses de los clientes ante el TEDH y la Interpol en cuestiones relacionadas con la extradición, la reputación personal y empresarial, la protección de datos y la libertad de circulación.

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