Países sem tratado de extradição com o Brasil
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Países sem extradição com o Brasil

Países sem Extradição com o Brasil: Guia Legal Completo e Atualizado (2026)

A ausência de tratado de extradição entre o Brasil e outro país não impede, por si só, que a extradição seja solicitada ou concedida. O Brasil pode conceder extradição com base no princípio da reciprocidade, conforme previsto na Constituição Federal e em suas leis internas, mesmo sem acordo bilateral formal.

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O que é extradição e como funciona no Brasil?

A extradição é o processo pelo qual um Estado entrega, a pedido de outro, uma pessoa acusada ou condenada por crime para ser processada ou cumprir pena. No Brasil, a extradição é regulada pela Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), pelo Estatuto do Estrangeiro revogado parcialmente, e pelos tratados bilaterais firmados com outros países.

Segundo o artigo 82 da Lei de Migração, a extradição pode ser:

  • Ativa: quando o Brasil solicita a outro Estado a entrega de pessoa procurada
  • Passiva: quando outro Estado solicita ao Brasil a entrega de pessoa que aqui se encontra

A competência para julgar pedidos de extradição passiva é exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 102, inciso I, alínea “g” da Constituição Federal. Somente após autorização do STF é que o Presidente da República pode efetivar a entrega.

Para que a extradição seja concedida, é necessário que o fato seja considerado crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente (princípio da dupla incriminação), e que a pena máxima prevista seja superior a um ano de prisão, conforme previsto nos tratados brasileiros, como o Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal (artigo 2), disponível no repositório oficial português.

Países sem Extradição com o Brasil

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Quais países não possuem tratado de extradição com o Brasil?

O Brasil possui tratados bilaterais de extradição com aproximadamente 30 países. Entre os que não possuem acordo formal estão:

  • China (sem tratado bilateral específico)
  • Rússia (sem acordo vigente)
  • Emirados Árabes Unidos
  • Arábia Saudita
  • Turquia
  • Marrocos
  • Egito
  • Indonésia
  • Filipinas
  • Vietnã
  • Tailândia
  • Irlanda (sem tratado bilateral)
  • Áustria
  • Grécia
  • Geórgia
  • Cazaquistão
  • Cuba
  • Costa Rica
  • Guiana
  • Síria
  • Líbano

Importante: A lista de países sem tratado pode ser verificada no repositório oficial de atos internacionais do Planalto, que publica todos os decretos de promulgação de tratados incorporados ao ordenamento brasileiro.

Alemanha tem acordo de extradição com o Brasil?

Sim. A Alemanha possui tratado bilateral de extradição com o Brasil, promulgado pelo Decreto nº 7.841, de 22 de novembro de 2012. O tratado prevê a entrega recíproca de pessoas para fins de processo penal ou execução de pena, desde que cumpridos os requisitos de dupla incriminação e pena mínima.

Contudo, o artigo 3º do tratado permite a recusa de extradição de nacionais. A Alemanha tradicionalmente não extradita seus próprios cidadãos, preferindo processar e julgar esses indivíduos em território alemão, em conformidade com seu Código de Processo Penal (StPO).

Portugal tem acordo de extradição com o Brasil?

Sim. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa foi assinado em 7 de maio de 1991 e está em vigor. Conforme o artigo 1º, as partes se obrigam a entregar reciprocamente pessoas para processos penais ou execução de pena.

Pontos críticos do tratado:

  • Artigo 2: crimes puníveis com pena superior a 1 ano
  • Artigo 3, alínea "a": cada Estado pode recusar a extradição de seus nacionais
  • Artigo 9: recusa obrigatória em caso de crimes políticos ou risco de tratamento desumano

Portugal, portanto, pode recusar a extradição de cidadãos portugueses ao Brasil, mesmo havendo tratado vigente, aplicando a cláusula de proteção de nacionais.

Estados Unidos têm acordo de extradição com o Brasil?

Sim. O Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos foi assinado em 13 de janeiro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 55.750/1965. É um dos tratados mais utilizados na prática brasileira.

O artigo II do tratado estabelece que a extradição será concedida para crimes puníveis pelas leis de ambos os países com pena superior a um ano. O artigo VI permite a recusa de extradição de nacionais, mas os Estados Unidos raramente invocam essa cláusula para seus cidadãos, enquanto o Brasil não extradita brasileiros natos, conforme o artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal.

Paraguai tem acordo de extradição com o Brasil?

Sim. Brasil e Paraguai são signatários do Tratado de Extradição do Mercosul, assinado no Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1998 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.975/2004. O tratado vincula também Argentina e Uruguai.

Conforme o artigo 1º, a extradição será concedida para fatos puníveis com pena privativa de liberdade superior a dois anos. O artigo 3º, porém, permite que cada Estado-Parte recuse extraditar seus nacionais, competindo então ao Estado requerido processar a pessoa em seu território.

Suíça tem acordo de extradição com o Brasil?

Sim. O Tratado de Extradição entre Brasil e Suíça foi assinado em 6 de maio de 1932, sendo um dos mais antigos acordos bilaterais brasileiros ainda vigentes. Foi promulgado pelo Decreto nº 23.997/1934.

Requisitos principais:

  • Dupla incriminação
  • Pena máxima superior a um ano
  • Exclusão de crimes políticos

A Suíça pode recusar extraditar seus nacionais, conforme previsão do artigo 3º do tratado. Além disso, a Suíça aplica rigorosamente os padrões da Convenção Europeia de Direitos Humanos, podendo recusar extradição se houver risco de tratamento desumano ou julgamento sem garantias do devido processo legal, conforme jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no caso Soering v. Reino Unido (Aplicação nº 14038/88, 1989).

Irlanda tem acordo de extradição com o Brasil?

Não. Não há tratado bilateral de extradição entre Brasil e Irlanda. Contudo, a ausência de tratado não impede a extradição.

O Brasil pode solicitar extradição com base no princípio da reciprocidade, conforme artigo 82, §2º, da Lei de Migração. O Estado requerente deve demonstrar que, em situação análoga, concederia extradição ao Brasil.

A Irlanda, por sua vez, regula extradição conforme o European Arrest Warrant Act 2003 (para países da União Europeia) e o Extradition Act 1965 (para países terceiros). Pedidos de países fora da UE, como o Brasil, são analisados caso a caso, exigindo autorização do Ministro da Justiça irlandês.

A extradição sem tratado pode ser concedida pelo Brasil?

Sim. O artigo 82, §2º, da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) permite a extradição para países sem tratado, desde que o Estado requerente assuma o compromisso de reciprocidade.

Requisitos cumulativos para extradição sem tratado:

  • Promessa de reciprocidade pelo Estado requerente
  • Dupla incriminação (o fato deve ser crime em ambos os países)
  • Pena máxima prevista superior a um ou dois anos (conforme jurisprudência do STF)
  • Não ser crime político
  • Não ser brasileiro nato (CF, art. 5º, LI)
  • Não haver prescrição segundo a lei brasileira ou estrangeira
  • Garantias de devido processo legal no país requerente

A reciprocidade é avaliada pelo STF, que pode exigir prova documental de legislação estrangeira e casos concretos de extradição recíproca.

O que impede a extradição mesmo com tratado vigente?

Mesmo havendo tratado, a extradição pode ser recusada por motivos jurídicos ou humanitários:

  • Nacionalidade brasileira nata (CF, art. 5º, LI) – brasileiro nato jamais será extraditado
  • Crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII)
  • Prescrição segundo a lei brasileira ou estrangeira
  • Falta de dupla incriminação
  • Risco de tortura ou tratamento desumano – conforme artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos (CEDH) e artigo 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
  • Julgamento sem devido processo legal – conforme o caso Othman (Abu Qatada) v. Reino Unido (Aplicação nº 8139/09, 2012), em que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos proibiu extradição para país onde havia risco de uso de prova obtida por tortura
  • Pena de morte – o Brasil só concede extradição se o país requerente garantir comutação em pena de prisão
  • Prisão perpétua – exige-se garantia de comutação ou limite temporal de cumprimento

Qual o papel da Interpol em casos de extradição?

A Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) não ordena extradição. Ela apenas facilita a cooperação policial internacional por meio de avisos de difusão (notices), entre os quais o Red Notice é o mais conhecido.

Um Red Notice solicita a localização e detenção provisória de pessoa procurada, mas a decisão de prender ou extraditar cabe exclusivamente às autoridades nacionais de cada país.

Conforme as Regras de Processamento de Dados da Interpol (RPD), um Red Notice pode ser contestado perante a Comissão de Controle de Arquivos da Interpol (CCF), se houver violação de direitos humanos, motivação política ou ausência de base legal.

Importante: A presença de Red Notice não garante extradição. Muitos países exigem tratado ou reciprocidade formal, independentemente de avisos da Interpol.

Tabela comparativa: países com e sem acordo de extradição com o Brasil

PaísTratado vigentePromulgaçãoExtradição de nacionaisObservação
PortugalSimTratado de 1991Permitida recusa (art. 3º)Pode recusar nacionais
AlemanhaSimDecreto 7.841/2012Raramente extradita nacionaisProcessa nacionais internamente
Estados UnidosSimDecreto 55.750/1965EUA raramente recusa; Brasil não extradita natosTratado mais utilizado
ParaguaiSimDecreto 4.975/2004 (Mercosul)Permitida recusaVincula Mercosul
SuíçaSimDecreto 23.997/1934Permitida recusaAplica padrões CEDH
IrlandaNãoAnálise caso a casoReciprocidade exigida
ChinaNãoSem extradição formalPossível via reciprocidade
Emirados Árabes UnidosNãoSem extradição formalSem cooperação formal
RússiaNãoSem extradição formalSem cooperação formal

Brasileiro naturalizado pode ser extraditado?

Sim, em duas hipóteses previstas no artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal:

  1. Crime comum praticado antes da naturalização
  2. Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, em qualquer tempo, antes ou depois da naturalização

Essa exceção é aplicada pelo STF de forma rigorosa. No segundo caso, exige-se prova robusta de participação no tráfico de drogas, conforme jurisprudência consolidada.

Perguntas Frequentes sobre Extradição

Não existe lista fixa. Países sem tratado, como Emirados Árabes Unidos, China e Rússia, raramente concedem extradição ao Brasil por ausência de acordo formal e reciprocidade verificável. Mesmo países com tratado podem recusar extradição de nacionais (Alemanha, Portugal, Suíça) ou por motivos humanitários.

Sim. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017, artigo 82, §2º) permite extradição sem tratado, mediante compromisso de reciprocidade assumido pelo Estado requerente. O STF avalia a legislação estrangeira e casos anteriores antes de autorizar.

Não, jamais. O artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal proíbe de forma absoluta a extradição de brasileiro nato, sem exceção. Brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimento com tráfico de drogas.

Em média, entre 6 meses e 2 anos. O prazo varia conforme a complexidade do caso, a necessidade de tradução juramentada de documentos estrangeiros e o cumprimento de prazos processuais no STF. A prisão preventiva para fins de extradição pode ser decretada durante a tramitação.

Sim. O STF pode recusar extradição se houver risco fundado de tortura, tratamento desumano, perseguição política ou julgamento sem garantias do devido processo legal, conforme jurisprudência baseada em tratados de direitos humanos (Convenção Americana, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

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Anatoly Yarovyi
Sócio Sênior
Anatoly Yarovyi é um advogado altamente qualificado com 20 anos de experiência na área, especializado em aplicação da lei, atividades de inteligência, Direito Público Internacional e direitos humanos. Atualmente, concentra-se em casos de Interpol e extradição, além de aconselhar clientes de alto perfil sobre segurança pessoal e empresarial, proteção de dados e liberdade de circulação. Sua experiência diversificada inclui funções no Ministério Público, em agências de inteligência e em grandes escritórios de advocacia multinacionais.

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