Empresário Austríaco: Eliminação de Alerta INTERPOL
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Caso de Empresário Austríaco Procurado na Rússia por Fraude

Contexto do caso

O solicitante é cidadão da Ucrânia e da Áustria e proprietário de uma empresa privada.

Em 2011, uma empresa estatal russa transferiu mais de 17 milhões de dólares para empresas do cliente, com o objetivo de adquirir equipamentos. Contudo, a entrega dos equipamentos não foi concluída integralmente devido a fatores alheios ao empresário, relacionados a outros contratados e problemas logísticos fora de seu controle.

Apesar disso, em 2020, o empresário foi acusado de apropriação indevida de fundos públicos da Federação Russa e incluído na lista de procurados internacional da INTERPOL.

Em 8 de abril de 2022, o cliente foi detido na Hungria com base em um alerta da INTERPOL, sendo submetido a medidas restritivas enquanto aguardava o processo de extradição. No dia 11 de abril de 2022, o Tribunal Metropolitano da Hungria decidiu negar a extradição, considerando que as condições legais não eram cumpridas, pois o prazo de prescrição do delito havia expirado conforme a legislação local.

Conclusões da Comissão

A CCF (Commission for the Control of INTERPOL’s Files) analisou o caso e concluiu que as autoridades russas não forneceram justificativas claras sobre a falta de cooperação com as autoridades austríacas, mesmo com a localização do empresário sendo oficialmente conhecida.

A Comissão questionou o interesse real das autoridades russas em atingir os objetivos do alerta, conforme os artigos 10 e 97(1) das Regras de Tratamento de Dados (RPD) da INTERPOL.

Ao revisar as evidências disponíveis, a Comissão constatou que a única ação atribuível diretamente ao empresário foi a assinatura do contrato, sem comprovar sua ligação com eventuais coautores. Portanto, não havia indícios suficientes de envolvimento em uma conspiração criminal.

Argumentos da Alerta Law Firm

O escritório de advocacia que representou o empresário solicitou a remoção dos dados da INTERPOL, fundamentando que:

  • Não havia clareza quanto ao objetivo do tratamento dos dados;
  • O caso era uma disputa privada, sem relevância para cooperação policial internacional;
  • Os registros não apresentavam uma descrição clara e objetiva da suposta participação criminal do solicitante.

Decisão da Comissão (CCF)

A CCF determinou que os dados sobre o empresário não atendiam às normas da INTERPOL relativas ao tratamento de informações pessoais e, portanto, devem ser eliminados dos arquivos da organização.

Essa decisão reforça a importância de proteger direitos individuais e de garantir que alertas da INTERPOL sejam usados apenas para fins legítimos de cooperação policial internacional.

Maryna Mkrtycheva
Associada Sênior
Maryna possui extensa e profunda experiência jurídica no manejo de casos de extradição, além de representar clientes no ECHR e perante a Interpol. A Sra. Mkrtycheva é uma especialista reconhecida em Direito Penal Internacional, tendo contribuído significativamente para o desenvolvimento da legislação da UE relacionada às normas de direitos humanos, bem como para a implementação dos padrões relevantes da UE em países do Leste Europeu.

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