
Eliminação de Alerta Vermelho da Interpol a Pedido do País de Origem dos Dados
Contexto do caso
Em 2021, ao atravessar a fronteira entre Alemanha e Dinamarca, o cliente foi detido pela polícia de fronteira dinamarquesa. Após a verificação de seus documentos, foi informado de que havia um alerta da INTERPOL emitido a pedido da Turquia, baseado em uma condenação de seis anos de prisão por roubo. A detenção ocorreu de forma preventiva, enquanto as autoridades avaliavam a situação jurídica e os riscos relacionados à extradição.
Defesa do cliente
O cliente contestou o alerta da INTERPOL alegando violação de direitos fundamentais. Citou o Artigo 2 do Estatuto da INTERPOL, os Artigos 3 e 6 da Convenção Europeia de Direitos Humanos e os Artigos 5 e 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A defesa argumentou que o alerta estava sendo usado de forma desproporcional e que havia risco real de abuso ou perseguição política caso fosse extraditado.
Recusa da extradição
Em 2021, o Procurador-Geral da Dinamarca recomendou que o cliente não fosse extraditado para a Turquia, considerando que existia uma probabilidade significativa de que ele pudesse sofrer tortura ou tratamento cruel e desumano, o que violaria o Artigo 3 da Convenção Europeia de Direitos Humanos (Artigo 6(1) da Lei de Extradição da Dinamarca).
Com base nessa recomendação, em 8 de abril de 2021, o Tribunal de Nykøbing decidiu rejeitar o pedido de extradição feito pela Turquia. O tribunal destacou a ausência de garantias jurídicas adequadas e o risco de violação dos direitos fundamentais do indivíduo.
Resultado final
Após a decisão judicial e a apresentação de uma reclamação à Commission for the Control of INTERPOL’s Files (CCF), o país de origem dos dados decidiu remover voluntariamente as informações do sistema da INTERPOL relativas ao cliente.
Essa decisão reforça que é possível proteger direitos fundamentais e contestar alertas da INTERPOL quando há risco de tratamento desumano ou abuso político.


