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Pedido de acesso a dados da INTERPOL

Qualquer pessoa pode solicitar acesso aos seus dados nos arquivos da INTERPOL através do portal seguro da Commission for the Control of INTERPOL's Files (CCF). O pedido permite verificar se existe um alerta vermelho, uma difusão ou qualquer outro registro em seu nome—mesmo quando não há informação pública disponível. Se você planeia viajar internacionalmente ou está negociando um acordo comercial que exija verificação de antecedentes, uma solicitação à CCF pode revelar registros que permaneceriam ocultos em buscas públicas. Advogados especializados em direito internacional preparam pedidos fundamentados que atendem aos critérios de admissibilidade do CCF e protegem seus direitos de proteção de dados.

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Pontos-Chave

  • Portal seguro CCF é o único canal aceito desde a implementação da Operating Rules Rule 25(2)—e-mail e correio postal já não funcionam
  • Quatro meses. A CCF dispõe deste prazo para decidir sobre pedidos admissíveis, contado da data de declaração de admissibilidade
  • Sete membros compõem a Comissão, incluindo especialistas em proteção de dados, informática e direitos humanos, nomeados para mandatos renováveis de cinco anos
  • Formatos aceitos: PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, CSV, TXT, RTF, HTML, JPG, JPEG, PNG, GIF. Vídeo e áudio são rejeitados—converta em transcrição ou captura de ecrã
  • Pedidos de revisão de decisões exigem factos novos e relevantes descobertos no prazo de seis meses da sua descoberta

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O Que É o Pedido de Acesso a Dados da INTERPOL e Por Que É Essencial Para Sua Proteção?

O pedido de acesso a dados constitui o primeiro passo para verificar se há registros em seu nome nos sistemas da INTERPOL antes de um incidente de fronteira, prisão ou procedimento de extradição. Muitas pessoas descobrem tardiamente que constam de uma difusão vermelha ou alerta vermelho apenas quando são detidas durante uma viagem internacional ou ao tentar obter um visto. A verificação preventiva através do portal CCF permite identificar registros que não aparecem em buscas públicas e tomar medidas antes que afetem sua liberdade de circulação.

Existe uma distinção fundamental entre pedidos individuais e solicitações de autoridades. Civis solicitam acesso através da CCF para exercer seus direitos de proteção de dados, enquanto autoridades policiais fazem solicitações de informações para fins de aplicação da lei através dos canais oficiais da INTERPOL. O pedido individual não é uma solicitação de cooperação policial; é um direito de acesso garantido pelas normas de proteção de dados da organização.

Da prática: A maioria dos clientes acredita que a ausência de informação no website público da INTERPOL significa que não há registros em seu nome. Na realidade, difusões e muitos tipos de dados não são publicados online, e apenas um pedido formal à CCF confirma definitivamente a inexistência de registros.

Os direitos dos cidadãos sob proteção de dados incluem acesso aos dados pessoais, correção de informações incorretas ou incompletas e eliminação de dados processados em violação das normas da INTERPOL estabelecidas no Statute of the Commission for the Control of INTERPOL's Files. Estes direitos aplicam-se independentemente da nacionalidade do solicitante ou do país que originou os dados.

Qualquer indivíduo que suspeite estar registrado nos arquivos da INTERPOL pode apresentar um pedido de acesso, sem necessidade de provar previamente a existência de registros. O procedimento é acessível a cidadãos de qualquer país, residentes em qualquer jurisdição e não requer que a pessoa esteja atualmente sob investigação ou enfrente procedimentos criminais. O acesso aos dados é um direito preventivo, não apenas um recurso após detenção ou recusa de entrada.

Autoridades policiais domésticas acedem a informações através dos National Central Bureaus (NCB) da INTERPOL para fins de investigação e cooperação internacional. Indivíduos submetem pedidos à CCF para verificar, corrigir ou eliminar dados que os afetam diretamente, exercendo direitos de proteção de dados. Os canais são distintos; o objetivo é distinto.

Para se identificar, apresente cópia legível de passaporte ou carteira de identidade nacional válida. A digitalização deve ser clara—documentos ilegíveis ou parcialmente visíveis resultam em declaração de inadmissibilidade. Se um advogado ou representante legal submete o pedido em seu nome, é necessária procuração autenticada que demonstre autorização explícita para aceder e solicitar dados pessoais.

Como Funciona a Commission for the Control of INTERPOL's Files (CCF)?

Um órgão independente de supervisão: a CCF compõe-se de sete membros, incluindo especialistas em proteção de dados, informática e direitos humanos, nomeados por países membros da INTERPOL para mandatos renováveis de cinco anos. A Comissão opera com autonomia em relação à Secretaria-Geral da INTERPOL e tem competência exclusiva para rever a conformidade do processamento de dados com as normas da organização.

O mandato da CCF inclui decidir sobre pedidos de acesso, correção e eliminação de dados pessoais, bem como sobre reclamações relativas ao processamento de dados pela INTERPOL. A Comissão também pode conduzir revisões de ofício quando identifica possíveis violações das normas de processamento de dados, mesmo sem pedido formal de um indivíduo. A base legal do seu funcionamento encontra-se no Statute of the Commission for the Control of INTERPOL's Files e nas Operating Rules of the Commission for the Control of INTERPOL's Files.

Como órgão independente, a CCF garante o equilíbrio entre a missão de cooperação policial internacional da INTERPOL e a proteção dos direitos individuais. A Comissão não está subordinada ao Secretário-Geral da INTERPOL e toma decisões com base exclusivamente na conformidade do processamento de dados com as normas aplicáveis, independentemente de considerações políticas ou de cooperação policial.

Os especialistas em proteção de dados na composição da CCF trazem expertise técnica e jurídica necessária para avaliar a conformidade do processamento de dados com normas internacionais de privacidade e direitos humanos. Estes membros analisam se os dados foram recolhidos de forma lícita, se são precisos e atualizados, se o processamento é necessário e proporcional, e se são respeitados os direitos de acesso, correção e eliminação dos titulares dos dados.

A revisão independente permite à CCF ordenar a correção ou eliminação de dados quando identifica violações das normas. A Comissão pode decidir que um alerta vermelho deve ser eliminado se foi emitido por motivos predominantemente políticos, raciais, religiosos ou com violação dos direitos humanos, mesmo quando o país que solicitou o alerta mantém a sua posição.

O equilíbrio entre segurança internacional e direitos individuais orienta o trabalho da CCF. Os especialistas avaliam cada caso considerando tanto a legitimidade da cooperação policial internacional quanto a proteção dos direitos fundamentais, aplicando critérios estritos de proporcionalidade e necessidade estabelecidos nas normas da INTERPOL.

Como Submeter um Pedido Através do CCF Secure Online Portal?

O pedido de acesso a dados da INTERPOL é processado exclusivamente através do CCF secure online portal, plataforma digital protegida que garante a confidencialidade dos dados submetidos. E-mails e correio postal não são mais aceitos desde a implementação das novas Operating Rules. Existem circunstâncias excecionais previstas na Rule 25(2), mas estas exigem justificação e aprovação prévia da Comissão antes da submissão.

Passo a passo: crie uma conta no portal, selecione o tipo de pedido (acesso, correção, eliminação ou reclamação), preencha dados pessoais de identificação, descreva o pedido com fundamentos legais e objetivos, e anexe documentação de suporte. O formulário deve ser preenchido em inglês ou francês, línguas oficiais da INTERPOL, ou acompanhado de tradução certificada quando submetido em outro idioma.

Formato de ArquivoAceito no Portal CCFObservação
PDF, DOC, DOCXSimFormatos preferidos para documentos de identidade e procurações
JPG, JPEG, PNG, GIFSimAdequados para digitalizações de documentos
XLS, XLSX, CSVSimPara dados estruturados ou cronologias complexas
TXT, RTF, HTMLSimFormatos de texto simples aceitos
Vídeo (MP4, AVI, MOV)NãoRejeitados pelo sistema; extrair capturas de ecrã em formato de imagem
Áudio (MP3, WAV, AAC)NãoRejeitados; transcrever conteúdo relevante em documento de texto

Conclusão da tabela: O portal CCF aceita exclusivamente formatos de documento e imagem para garantir processamento seguro e eficiente; arquivos de vídeo e áudio devem ser convertidos em formatos aceitos (transcrições ou capturas de ecrã) antes da submissão.

Os documentos de identificação necessários incluem cópia legível de passaporte ou carteira de identidade nacional válidos que permitam confirmar a identidade do solicitante. A qualidade da digitalização importa; documentos ilegíveis ou parcialmente visíveis podem resultar em declaração de inadmissibilidade. Quando o pedido é submetido por advogado, a procuração deve demonstrar claramente a autorização para aceder e solicitar dados pessoais em nome do cliente.

A política de submissão exclusivamente digital via portal seguro entrou em vigor com as Operating Rules revistas que estabelecem o CCF secure online portal como canal único de comunicação com a Comissão. Esta mudança padroniza procedimentos, garante a segurança dos dados sensíveis submetidos e permite o acompanhamento do estado do pedido em tempo real através da conta do utilizador.

Segurança e confidencialidade: o portal protege contra interceção de comunicações, garante que apenas o titular dos dados e a CCF acedem às informações submetidas, e previne perda ou extravio de documentação enviada por correio postal. A encriptação de ponta a ponta e a autenticação multifator protegem dados pessoais sensíveis durante todo o processo.

O que obtém em troca: armazenamento seguro de documentos anexados, registo completo de todas as comunicações e submissões, notificações automáticas sobre mudanças no estado do pedido, e acesso controlado que impede que terceiros visualizem dados sem autorização. O sistema também permite atualizar ou complementar o pedido após a submissão inicial, quando a CCF solicita informações adicionais.

Documento de identidade válido. É o requisito mínimo obrigatório. A CCF não processa solicitações sem identificação adequada do titular dos dados.

Passaportes são preferidos porque incluem informação em caracteres latinos e são reconhecidos internacionalmente. Carteiras de identidade nacionais com tradução certificada também funcionam, mas aumentam o tempo de análise preliminar em uma a duas semanas enquanto a Secretaria valida a tradução.

Procuração é necessária quando o pedido é submetido por advogado ou representante legal, não pelo próprio titular dos dados. O documento deve ser autenticado por notário ou autoridade equivalente, identificar claramente o representante autorizado e o titular dos dados, especificar o âmbito da representação (acesso, correção, eliminação de dados da INTERPOL) e estar dentro do prazo de validade se incluir data de expiração.

Documentação adicional conforme a natureza do pedido pode incluir decisões judiciais que demonstrem absolvição ou arquivamento de processos, comprovantes de cancelamento de mandados de prisão nacionais, evidências de que a acusação é de natureza política ou viola direitos humanos. Aqui está o detalhe que importa: a qualidade e relevância desta documentação influenciam diretamente a probabilidade de sucesso do pedido. Um pedido com decisão judicial de arquivamento tem taxa de aprovação muito superior a um pedido com apenas alegações genéricas de violação de direitos humanos. Qualquer outro documento que suporte o pedido de correção ou eliminação de alerta vermelho solicitado ao país de origem dos dados também é considerado.

Diferenças Entre Pedido de Acesso a Dados da INTERPOL e da Europol

INTERPOL e Europol processam pedidos de acesso a dados, mas os procedimentos diferem significativamente. INTERPOL é global – 196 países membros. Europol é a agência de aplicação da lei da União Europeia com competência limitada aos Estados-Membros da UE. Os dados também diferem: INTERPOL gere alertas e difusões internacionais para cooperação policial global, enquanto a Europol processa dados de investigações criminais que envolvem pelo menos dois Estados-Membros da UE.

Os órgãos de supervisão têm estruturas diferentes. A CCF é composta por sete membros independentes nomeados pela Assembleia Geral da INTERPOL; o European Data Protection Supervisor (EDPS) supervisiona a Europol com base no Regulamento (UE) 2016/794. Os prazos variam também: CCF dispõe de quatro meses para decidir sobre pedidos admissíveis, enquanto Europol responde no prazo de três meses, prorrogáveis por mais três meses em casos complexos.

Submeter ao procedimento correto depende de onde os dados estão armazenados. Indivíduos mencionados em investigações sobre criminalidade organizada, terrorismo ou tráfico que envolvem países da UE devem submeter pedidos à Europol através do Regulamento (UE) 2016/794. Quem suspeita de alertas vermelhos ou difusões internacionais da INTERPOL submete pedidos à CCF. Alguns casos requerem pedidos a ambas as organizações.

Perguntas Frequentes

Qualquer pessoa que suspeite estar registada nos arquivos da INTERPOL, enfrente recusas de visto inexplicadas, tenha sido detida em fronteiras sem motivo aparente, ou seja alvo de procedimentos de extradição deve submeter um pedido de acesso. A verificação é especialmente importante para pessoas que enfrentaram acusações criminais em qualquer país, mesmo que o processo tenha sido arquivado – alertas ou difusões podem permanecer ativos após o encerramento do caso nacional. Empresários que viajam frequentemente para múltiplas jurisdições também beneficiam de verificação preventiva.

Sim. Qualquer indivíduo pode submeter um pedido de acesso diretamente através do portal seguro da CCF sem representação legal. O procedimento foi desenhado para ser acessível a cidadãos sem conhecimento jurídico especializado. No entanto, advogados especializados aumentam significativamente a probabilidade de admissibilidade quando preparam pedidos com fundamentação legal precisa, documentação completa e formulação clara dos objetivos. A assistência legal é especialmente importante quando o objetivo é eliminar ou corrigir dados, não apenas verificar a sua existência.

A confirmação significa risco real de detenção durante viagens internacionais e possível extradição para o país que emitiu o alerta. A decisão da CCF especifica se o alerta foi processado conforme as normas ou se viola as regras. Quando a CCF ordena eliminação, a INTERPOL executa imediatamente e notifica todos os países membros. Quando a CCF considera o processamento conforme, o solicitante deve implementar estratégia legal alternativa: impugnar o mandado nacional, preparar defesa contra extradição ou solicitar revisão com factos novos.

Até quatro meses para decidir sobre pedidos admissíveis – prazo contado a partir da data de declaração de admissibilidade, não da submissão inicial. O procedimento completo inclui análise preliminar de admissibilidade (duas a quatro semanas), investigação nos sistemas da INTERPOL, deliberação pela Comissão e emissão de decisão escrita. Pedidos complexos envolvendo múltiplos registos ou exigindo informações adicionais podem exceder este prazo; a CCF informa o solicitante com estimativa revista quando prevê atraso.

Sim. Decisões da CCF que ordenam eliminação ou correção de dados são vinculativas e a Secretaria-Geral da INTERPOL executa-as imediatamente. Quando a CCF ordena eliminação de um alerta vermelho, a INTERPOL remove-o de todos os sistemas e notifica todos os países membros. Detalhe importante: a eliminação do alerta INTERPOL não cancela automaticamente o mandado de prisão nacional emitido pelo país de origem. O indivíduo pode ainda enfrentar risco de detenção se viajar para o país emissor ou países com tratados de extradição diretos.

Viajar durante o processamento envolve risco se houver suspeita fundamentada de alerta ou difusão. A submissão do pedido à CCF não suspende a validade de alertas existentes – se um alerta vermelho estiver ativo, o indivíduo pode ser detido em qualquer país membro da INTERPOL independentemente do pedido pendente. A estratégia prudente: evitar viagens internacionais não essenciais até receber a decisão da CCF, especialmente se há indícios concretos de registos (procedimentos criminais anteriores, recusas de visto, Orange Notice confirmada). Quando a viagem é inevitável, preparar documentação legal e contactos de advogados locais nas jurisdições de trânsito é essencial.

A INTERPOL armazena informações sobre pessoas em suas bases de dados globais. Você tem direito legal de saber quais dados estão registrados em seu nome e como estão sendo usados. O Portal CCF (Comissão de Controle de Ficheiros) existe justamente para isso: permitir que indivíduos acessem, verifiquem e contestem informações pessoais mantidas pela organização.

Se seus dados foram armazenados sem seu conhecimento ou consentimento, ou se suspeita de informações incorretas em seu perfil, este guia mostra exatamente como agir.

O que é o Portal CCF e Por Que Importa

O Portal CCF funciona como um mecanismo independente de proteção de dados. Não faz parte da INTERPOL propriamente dita – é um órgão de supervisão que trabalha fora da hierarquia policial internacional. Essa separação existe propositalmente para proteger seus direitos sem pressão institucional.

Por que verificar seus dados lá? Porque erros em registros policiais podem ter consequências reais. Uma entrada incorreta poderia atrasar sua entrada em países, prejudicar pedidos de emprego que envolvem verificações de antecedentes, ou criar problemas legais desnecessários. Descobrir isso cedo permite corrigir antes que se torne um obstáculo maior.

Seus Direitos de Acesso: O Que Você Pode Fazer

Sob regulamentações internacionais de proteção de dados, você tem direito a:

  • Acessar qualquer dado pessoal que a INTERPOL mantém sobre você
  • Conhecer por quais motivos seus dados foram coletados e armazenados
  • Questionar a precisão de informações que você acredita estar incorretas ou desatualizadas
  • Solicitar correção de erros ou exclusão se os dados não têm mais propósito legítimo
  • Receber resposta formal dentro de prazos estabelecidos por lei

Esses direitos não são faculdativos – são obrigações legais que a INTERPOL deve respeitar, independentemente de quão inconveniente possa ser cooperar.

Passo a Passo: Como Fazer um Pedido de Acesso

Visite o website oficial da Comissão de Controle de Ficheiros em www.ccf.interpol.int. Procure a seção dedicada a pedidos de acesso a dados pessoais – geralmente intitulada “Solicitar Acesso aos Meus Dados” ou similar, dependendo do idioma.

O formulário exige informações básicas de identificação: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, e endereço de correspondência válido. Qualquer erro aqui atrasará a resposta ou pode resultar em rejeição do pedido. Revise duas vezes antes de enviar.

Você também precisará indicar especificamente quais dados deseja acessar. Se não tem certeza do que foi registrado, deixe em aberto e solicite acesso a “todos os dados pessoais mantidos sobre mim pela INTERPOL”. Ainda assim, quanto mais específico, melhor.

Cópias legalizadas ou autenticadas de seu documento de identidade (passaporte, carteira de identidade nacional) devem acompanhar o pedido. Sem isso, o CCF não pode processar – é uma barreira de segurança para evitar solicitações fraudulentas.

O CCF revisa aplicações dentro de 90 dias. Isso significa se você enviar em janeiro, espere uma decisão até abril no máximo. Organize-se em torno dessa janela de tempo. Se há urgência – por exemplo, um visto pendente em outro país – considere mencionar isso na solicitação; não garante priorização, mas fica no registro.

Durante esse período, você pode ser contatado com perguntas esclarecedoras. Responda rapidamente – atrasos da sua parte estendem o prazo de 90 dias.

O CCF fornecerá um arquivo contendo seus dados pessoais em formato legível. Examine tudo cuidadosamente. Procure por informações imprecisas, desatualizadas, ou que você não reconheça. Aqui está o ponto: você não é obrigado a aceitar o que vê. Se discorda, você tem direito de contestar.

O Que Fazer se Seus Dados Estão Incorretos

Encontrou um erro? Notou uma acusação que foi resolvida mas segue registrada? O CCF permite contestação formal.

  • Documente exatamente qual informação está incorreta e forneça evidências
  • Explique por quê é incorreta (sentença anulada, caso reaberto, identidade confundida, etc.)
  • Submeta sua contestação ao CCF por escrito dentro de 30 dias de receber os dados
  • O CCF investigará e, se estiver correto, forçará a INTERPOL a corrigir ou deletar

O que pode dar errado aqui? Se sua contestação for rejeitada, você ainda pode apelar. Essa camada extra de revisão protege você contra decisões arbitrárias. Mas prepare evidência forte – “acho que está errado” não é suficiente; você precisa de fatos.

Prazos: Não Deixe Passar

Existem várias datas críticas a acompanhar:

EventoPrazoConsequência se Não Cumprir
Enviar pedido inicialSem limite formalQuanto mais cedo, melhor – informações antigas são mais difíceis de corrigir
CCF responder com seus dados90 dias desde envioSe ultrapassado, você pode reclamar ao órgão regulador de proteção de dados de seu país
Contestar dados incorretos30 dias após receber respostaPerder o prazo significa forfeitar direito de contestação imediata; ficará mais complexo depois
CCF decidir sobre contestação60 dias desde contestaçãoSe recusado, você avança para apelação – processo mais longo

Marque essas datas em um calendário. Seriamente. Prazos legais não são flexíveis.

Exceções e Limitações: O Que Você Precisa Saber

O direito de acesso não é absolutamente ilimitado. A INTERPOL pode negar ou restringir acesso em circunstâncias específicas:

  • Dados ligados a investigações ativas onde divulgação comprometeria a segurança pública
  • Informações que protegem outras pessoas (terceiros) de risco grave
  • Materiais classificados relativos à segurança nacional de países membros

Mas – e isso é importante – “segurança nacional” é frequentemente invocada demais. Se o CCF negar seu acesso sob essas alegações, você pode apelar questionando se a restrição era realmente necessária ou apenas conveniente. O ônus probatório não está completamente de seu lado, mas você tem direito a uma explicação substantiva, não apenas um “não podemos dizer por quê”.

Recursos Adicionais e Contato

Se enfrenta dificuldades ou a INTERPOL não respeita a decisão do CCF, você tem opções:

  • Contate a autoridade de proteção de dados de seu país – ela pode exercer pressão sobre a INTERPOL
  • Consulte um advogado especializado em direito de acesso a informações e privacidade
  • Registre uma queixa formal ao CCF se sentir que seus direitos foram violados

A maioria dos países europeus e muitos além deles têm ombudsmans de dados especializados. Esse recurso existe especificamente para situações como essa.

Por Que Tudo Isso Importa

Seus dados pessoais, uma vez em sistemas internacionais, seguem você. Um erro não corrigido pode ter efeitos invisíveis por anos. O direito de acessar e contestar não é teórico – é proteção prática contra consequências reais de informações erradas circulando sobre você.

Usar o Portal CCF é seu direito. Exercê-lo não tem efeitos colaterais legais – a INTERPOL não pode penalizá-lo por solicitar acesso aos seus próprios dados. De fato, tentar impedir que você exercite esse direito seria uma violação clara.

Se você suspeita que seus dados estão em sistemas policiais internacionais, verifique agora. Quanto mais cedo descobrir o que está registrado, mais cedo pode corrigir se necessário.

Excellent
Based on 4 reviews
Resolução rápida de uma situação muito complicada
Estava numa situação muito difícil com uma notificação da Interpol ativa. A equipa da Alerta Interpol agiu com rapidez e profissionalismo. Em poucos meses conseguiram resolver o meu caso. Altamente recomendo.
Excelente defesa em processo de extradição
Os advogados demonstraram um conhecimento profundo do direito internacional. Trataram do meu processo de extradição com toda a dedicação necessária. Resultado positivo em tempo recorde.
Serviço profissional e resultados concretos
Recorri a esta equipa após receber uma notificação vermelha da Interpol. A sua abordagem estratégica e o conhecimento dos procedimentos internacionais foram fundamentais para resolver a situação.
Apoio total durante um momento muito difícil
A equipa esteve sempre disponível para esclarecer todas as minhas dúvidas. O processo foi conduzido de forma transparente e eficiente. Conseguiram remover a notificação com sucesso.

Perguntas frequentes

O Que É o Pedido de Acesso a Dados da INTERPOL e Por Que É Essencial Para Sua Proteção?

O pedido de acesso a dados constitui o primeiro passo para verificar se há registros em seu nome nos sistemas da INTERPOL antes de um incidente de fronteira, prisão ou procedimento de extradição. Muitas pessoas descobrem tardiamente que constam de uma difusão vermelha ou alerta vermelho apenas quando são detidas durante uma viagem internacional ou ao tentar obter um visto. A verificação preventiva através do portal CCF permite identificar registros que não aparecem em buscas públicas e tomar med

Como Funciona a Commission for the Control of INTERPOL's Files (CCF)?

Um órgão independente de supervisão: a CCF compõe-se de sete membros, incluindo especialistas em proteção de dados, informática e direitos humanos, nomeados por países membros da INTERPOL para mandatos renováveis de cinco anos. A Comissão opera com autonomia em relação à Secretaria-Geral da INTERPOL e tem competência exclusiva para rever a conformidade do processamento de dados com as normas da organização.

Como Submeter um Pedido Através do CCF Secure Online Portal?

O pedido de acesso a dados da INTERPOL é processado exclusivamente através do CCF secure online portal, plataforma digital protegida que garante a confidencialidade dos dados submetidos. E-mails e correio postal não são mais aceitos desde a implementação das novas Operating Rules. Existem circunstâncias excecionais previstas na Rule 25(2), mas estas exigem justificação e aprovação prévia da Comissão antes da submissão.

Diferenças Entre Pedido de Acesso a Dados da INTERPOL e da Europol

INTERPOL e Europol processam pedidos de acesso a dados, mas os procedimentos diferem significativamente. INTERPOL é global – 196 países membros. Europol é a agência de aplicação da lei da União Europeia com competência limitada aos Estados-Membros da UE. Os dados também diferem: INTERPOL gere alertas e difusões internacionais para cooperação policial global, enquanto a Europol processa dados de investigações criminais que envolvem pelo menos dois Estados-Membros da UE.

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